Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.478, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.478, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao cartorario da Delegacia Fiscal no Paraná, Eurico da Silva Faro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao cartorario da Delegacia Fiscal do Thesouro no Estado do Paraná, Eurico da Silva Faro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 61 Vol. I (Publicação Original)