Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.477, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.477, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 6:842$400, supplementar á verba 6ª - Secretaria do Senado - rubrica « Pessoal », do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 6:842$400, supplementar á verba da consignação « Pessoal » da rubrica 6ª - Secretaria do Senado - do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, sendo: 5:702$400 para pagamento, no vigente exercicio, dos vencimentos de um continuo dispensado do serviço, com as vantagens do seu cargo, por deliberação do Senado, de 30 de dezembro de 1910; 868$ para pagamento, tambem no exercicio vigente, e a partir de 24 de maio ultimo, da gratificação addicional de 15 % sobre os respectivos vencimentos, á qual, desde esta data, tem direito o official da Secretaria Julio Barbosa de Mattos Corrêa; e 272$ para pagamento, ainda no corrente exercicio, do accrescimo de 5 % na gratificação addicional sobre o respectivo vencimento, ao qual, desde aquella data, tem direito o conservador da bibliotheca da mesma secretaria Basilio Emygdio de Almeida; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1911, Página 14449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)