Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Luiz Antão da Silva Soares, inspector de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Luiz Antão da Silva Soares, inspector de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 59 Vol. I (Publicação Original)