Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Luiz Antão da Silva Soares, inspector de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Luiz Antão da Silva Soares, inspector de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 59 Vol. I (Publicação Original)