Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.475, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.475, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito extraordinario de 3:258$949, para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accrescimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 % a que fez jus; relevada a prescripção em que incorreu

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito extraordinario de 3.258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accressimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 % a que fez jus; relevada a prescripção em que incorreu.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1911, Página 14303 (Publicação Original)