Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.474, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.474, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a auxiliar o Estado de Santa Catharina com a quantia de 1.000:000$ para reparação dos prejuizos causados pela inundação que alli occorreu ultimamente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Presidente da Republica é autorizado a auxiliar o Estado de Santa Catharina com a quantia de 1.000:000$, que será applicada na reparação de obras publicas damnificadas pela inundação ultimamente alli occorrida e em outros serviços de soccorro á população, á lavoura e ás industrias flagelladas.

     Art. 2º Fica aberto desde já o necessario credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)