Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.468, DE 31 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude, João Guilherme Stelling, auxiliar de escripta da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1911, Página 14268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 55 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Obra pública - Porto do Rio de Janeiro