Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.467, DE 31 DE OUTUBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Carlos Augusto Pereira da Cunha, estafeta de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 55 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)