Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.464, DE 25 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.464, DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:541$935, para pagamento do augmento de vencimentos do antigo escrevente, hoje secretario, da Procuradoria da Republica no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:541$935, para pagamento do augmento de vencimentos do antigo escrevente, hoje secretario, da Procuradoria da Republica no Districto Federal, durante o exercício de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1911, Página 13971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 53 Vol. I (Publicação Original)