Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.462, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.462, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença a José Antonio de Figueiredo, para tratamento de saúde
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado e em prorogação, para tratamento de saude, a José Antonio de Figueiredo, continuo da Bibliotheca Nacional; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 52 Vol. I (Publicação Original)