Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.461, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder até sete mezes de licença, com ordenado, ao bacharel João Alves de Castro, juiz de direito da comarca do Alto Purús, mediante inspecção de saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 52 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz de Direito - Acre