Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Concede a Lysanias de Cerqueira Leite, inspector da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença sem vencimentos para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, a Lysanias de Cerqueira Leite, inspector da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1911, Página 14720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 50 Vol. I (Publicação Original)