Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Governo a conceder licença até um anno, com ordenado, ao professor do Collegio Militar Dr. Arlindo de Aguiar e Souza, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder ao professor de historia natural do Collegio Militar Dr. Arlindo de Aguiar e Souza até um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1911, Página 12389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 49 Vol. I (Publicação Original)