Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.454, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.454, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro, ministro do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro, ministro do Supremo Tribunal Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1911, Página 12263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 49 Vol. I (Publicação Original)