Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.448, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.448, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao conferente da Alfandega do Pará José Olympio Gomes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao major José Olympio Gomes, conferente da Alfandega do Pará, um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 47 Vol. I (Publicação Original)