Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916 e o suplementar de 6:605$496, á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916, para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, da Força Policial do Districto Federal, no anno de 1909 e o credito supplementar de 6:605$496, á verba 15 do art. 2º da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento dos vencimentos do mesmo official, no corrente exercicio, de accôrdo com as decisões proferidas pelo Poder Judiciario Federal; revogadas as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 45 Vol. I (Publicação Original)