Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.441, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.441, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza a Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial 1:235$483, para pagamento dos vencimentos do escrevente de 1ª classe do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, Gonçalo Attico de Lima

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:235$483, para pagamento dos vencimentos do escrevente de 1ª classe do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, Gonçalo Attico de Lima, durante o periodo decorrido de 13 de agosto de 1908 a 4 de agosto de 1909, em que serviu addido ao hospital militar do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 43 Vol. I (Publicação Original)