Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818, ouro, para pagamento da garantia de juros devida á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz até o fim do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818, ouro, afim de occorrer ao pagamento da garantia de juros devida á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz até o fim do exercicio de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1911, Página 11699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 42 Vol. I (Publicação Original)