Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818, ouro, para pagamento da garantia de juros devida á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz até o fim do exercicio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 245:622$818, ouro, afim de occorrer ao pagamento da garantia de juros devida á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz até o fim do exercicio de 1910; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1911, Página 11699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 42 Vol. I (Publicação Original)