Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Concede ao bagageiro de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Francisco Coelho da Costa seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao bagageiro de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Francisco Coelho da Costa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 41 Vol. I (Publicação Original)