Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, a Viriato Joaquim das Chagas Lemos, administrador dos Correios do Maranhão
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, etc.:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, a Viriato Joaquim das Chagas Lemos, administrador dos Correios do Estado do Maranhão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1911, Página 11543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 41 Vol. I (Publicação Original)