Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, a Viriato Joaquim das Chagas Lemos, administrador dos Correios do Maranhão

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, etc.:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, a Viriato Joaquim das Chagas Lemos, administrador dos Correios do Estado do Maranhão. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1911, Página 11543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 41 Vol. I (Publicação Original)