Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.434, DE 4 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.434, DE 4 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito necessario para pagamento de differenças de vencimentos ao chefe de secção Rubem Tavares, addido ao mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O chefe de secção do Ministerio da Viação e Obras Publicas Rubem Tavares, alli addido, perceberá os vencimentos de seu cargo conforme a tabella vigente do decreto n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, devendo o Governo mandar pagar-lhe as differenças de vencimentos não recebidos desde que entrou em execução o citado decreto.

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir para execução desta lei o necessario credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J.J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1911, Página 11379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 40 Vol. I (Publicação Original)