Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.430, DE 23 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.430, DE 23 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario até a quantia de 2.363:336$058, para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Força Policial, na Avenida Salvador de Sá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario até a quantia de 2.363:336$058, para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Força Policial, na Avenida Salvador de Sá; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1911, Página 10643 (Publicação Original)