Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao bacharel Henrique Vaz Pinto Coelho, substituto do juiz federal da 1ª vara do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao bacharel Henrique Vaz Pinto Coelho, juiz substituto da 1ª vara federal deste Districto; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1911, Página 10359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)