Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao bacharel Henrique Vaz Pinto Coelho, substituto do juiz federal da 1ª vara do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao bacharel Henrique Vaz Pinto Coelho, juiz substituto da 1ª vara federal deste Districto; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1911, Página 10359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)