Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.426, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.426, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença ao bacharel Porfirio Nogueira, procurador da Republica na secção do Amazonas, com ordenado, mediante inspecção de saude, para tratamento da mesma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença ao bacharel Porfirio Nogueira, procurador da Republica na secção do Amazonas, com ordenado, mediante inspecção de saude, para tratamento da mesma; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1911, Página 9955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)