Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.426, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.426, DE 9 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença ao bacharel Porfirio Nogueira, procurador da Republica na secção do Amazonas, com ordenado, mediante inspecção de saude, para tratamento da mesma
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença ao bacharel Porfirio Nogueira, procurador da Republica na secção do Amazonas, com ordenado, mediante inspecção de saude, para tratamento da mesma; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1911, Página 9955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)