Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.424, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.424, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Autoriza o Presidente da República a conceder ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, um anno de licença sem vencimentos para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Joaquim Marques Baptista de Leão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1911, Página 10073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 36 Vol. I (Publicação Original)