Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.424, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.424, DE 9 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Presidente da República a conceder ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, um anno de licença sem vencimentos para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Joaquim Marques Baptista de Leão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1911, Página 10073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 36 Vol. I (Publicação Original)