Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.417, DE 5 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.417, DE 5 DE JULHO DE 1911

Declara que os vencimentos do porteiro da Escola Polytechnica ficam sujeitos á mesma divisão dos do pessoal da Secretaria e Bibliotheca daquella escola

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam os vencimentos do porteiro da Escola Polytechnica sujeitos á mesma divisão dos do pessoal da Secretaria e Bibliotheca daquella escola, isto é, dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1911, Página 8321 (Publicação Original)