Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.414, DE 21 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.414, DE 21 DE JUNHO DE 1911

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito do Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congreso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito de Recife.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1911, Página 7677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 26 Vol. I (Publicação Original)