Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.412, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.412, DE 25 DE MAIO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichembach
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para occorrer ao pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichembach, pela impressão de 6.000 exemplares da carta da viação ferrea da Republica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1911, Página 6411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 25 Vol. I (Publicação Original)