Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.410, DE 14 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.410, DE 14 DE MARÇO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao secretario da Directoria Geral do Serviço de Povoamento, Nicoláo Tolentino dos Santos, para tratar de sua saude.
Joaquim Ferreira Chaves, Presidente interino do Senado Federal:
Faço saber aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao secretario da Directoria Geral do Serviço de Povoamento, Nicoláo Tolentino dos Santos, para tratamento de saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 14 de março de 1911.
Joaquim Ferreira chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1233 Vol. I (Publicação Original)