Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.408, DE 25 DE JANEIRO DE 1911 - Republicação
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DECRETO Nº 2.408, DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que, na conformidade do que me foi communicado pelo Presidente do Senado Federal em suas mensagens ns. 2 e 3, de 10 e 21 do corrente mez, a lei n. 2.356, de 31 de dezembro ultimo, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1911, deve ser executada com as seguintes correcções:
No art. 2º, rubrica n. 15, por erro de impressão, figuram os algarismos «64:540$», «4$800» e «136:219$», que devem ser substituidos, respectivamente, pelos seguintes: «54:340$», «4:800$» e «138:149$», mantendo-se o total da verba que, feitas estas correcções, corresponderá á cifra que está na lei.
No mesmo art. 2º, rubrica n. 31, tambem por erro de impressão, que não affecta o total da verba, está «Medalha commemorativa da inauguração do edificio, 3:600$», quando o certo é «Medalha commemorativa da inauguração do edificio, 3:000$000».
No art. 14, referente ás despezas do Ministerio da Marinha, a importancia de 2.720:240$, que figura como total da rubrica n. 17, deve ser augmentada de 40:720$, quantia que corresponde á somma das parcellas alli enumeradas desde as palavras «Directoria de Hydrographia» até as palavras «quatro remadores a 600$, 2:400$», somma essa que fôra omittida ao fazer-se a dos augmentos determinados nas diversas consignações da rubrica; bem assim diminuida de 1:000$, visto constar entre aquellas parcellas a de 4:000$ para dois 2os pharoleiros do pharolete da Ilha do Frechal, quando o que o Congresso Nacional votou foi 3:000$ para só um 2º pharoleiro no mesmo pharolete. Assim, pois, a quantia effectivamente votada para as despezas da rubrica n. 17 é não 2.720:240$, mas 2.759:960$000. No mesmo art. 14 figura a rubrica n. 9 com a dotação de 2.863:930$375, quando deve ser 2.863:960$375; que é o resultado da addição da verba proposta pelo Poder Executivo com o augmento determinado pelo Congresso Nacional.
Ainda no art. 14 deve ser eliminada da rubrica n. 31 a verba de 2:400$, que alli figura como parte dos vencimentos do director da Directoria do Armamento, quando taes vencimentos são de 4:800$, como está consignado antes daquella importancia.
Em consquencia, a somma total das despezas do Ministerio da Marinha, em papel, deve ser augmentada de 37:350$, ficando fixada em 48.096:359$053.
No art. 21 a rubrica n. 7 figura com o total de 691:776$500 em vez de 691:766$500, que é a somma que corresponde ás parcellas constantes da mesma rubrica.
No mesmo art. 21 figura a rubrica n. 14 com a dotação de 13.992:315$, quando é 14.032:315$, provindo o engano de se ter omittido na somma a parcella de 40:000$, votada para supprir as deficiencias da consignação 28 da mesma rubrica.
Em consequencia, a somma total das despezas do Ministerio da Guerra, em papel, deve ser augmentada de 39:990$, ficando fixada em 74.476:983$101.
No art. 32, n. XXII, está, por erro de impressão: «fixando-se em 50$ o preço maximo kilometrico da construcção», quando o que foi votado é: «fixando-se em 50:000$ o preço maximo kilometrico da construcção».
No art. 40 houve omissão de palavras na impressão dos autographos; assim, onde está: «que não tiverem sido ou não forem conservados», deve-se lêr: «que tiverem sido ou forem arrendadas e que nas mesmas não tiverem sido ou não forem conservados».
No art. 81 o total da rubrica n. 18 é 13.417:709$800 e não 13.417:054$800, porque é áquella quantia e não a esta que se chega praticando as operações indicadas na lei.
Em consequencia, a somma total das despezas do Ministerio da Fazenda, em papel, deve ser augmentada de 655$, ficando fixada em 94.917.287$124.
Em consequencia de todas as correcções aqui mencionadas o total da despeza geral da Republica, em papel, constante do art. 1º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, deve ser augmentado de 77:995$, ficando assim fixado em 394.186:253$480.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco
Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1911, Página 1061 (Republicação)