Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.401, DE 11 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.401, DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a fazer reverter ao serviço da Armada unicamente para o effeito da sua reforma, no posto de contra-almirante, o capitão de mar e guerra, honorario, José Carlos de Carvalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Presidente da Republica fica autorizado a fazer reverter ao serviço da Armada, unicamente para o effeito da sua reforma, no posto de contra-almirante, o capitão de mar e guerra, honorario, José Carlos de Carvalho, mandando contar-lhe tambem, tão sómente para o mesmo effeito, o tempo decorrido da data em que pediu a sua exoneração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1912, Página 1377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 15 Vol. I (Publicação Original)