Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.396-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.396-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao estafeta de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Augusto Pereira da Cunha, um anno de licença, com ordenado, para ultimar o seu tratamento onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao estafeta de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Augusto Pereira da Cunha, um anno de licença, com ordenado, para ultimar o seu tratamento onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1911, Página 341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 13 Vol. I (Publicação Original)