Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.391, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.391, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Concede a pensão mensal de 600$, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida, repartidamente, á viuva e filhas viuvas do Dr. Candido Barata Ribeiro a pensão mensal de 600$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1911, Página 301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 13 Vol. I (Publicação Original)