Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Autoriza o Governo a considerar de nenhum effeito a aposentadoria dada por decreto de 22 de maio de 1894 a Henrique Adeodato Dias Coelho e dá outras providencias

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico - Fica o Governo autorizado a considerar de nenhum effeito a aposentadoria constante do decreto de 22 de maio de 1894, no emprego de inspector da Thesouraria Federal do Estado de Minas Geraes, dada a Henrique Adeodato Dias Coelho, mandando abonar-lhe a differença do que percebeu como vencimento da sua inactividade e do que devia perceber pelo effectivo exercicio, e perceberá de ora em deante, até a reintegração em emprego equivalente ao que exercicia, relevada a prescripção e abertos os necessarios creditos.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1911, Página 300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 12 Vol. I (Publicação Original)