Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.385, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.385, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao desembargador Cassiano Candido Tavares Bastos um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Cassiano Candido Tavares Bastos, juiz da Côrte de Appelação do Districto Federal, para tratamento de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 9 Vol. I (Publicação Original)