Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.378, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.378, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Nestor Meira, juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença com todos os vencimentos, ao bacharel Nestor Meira, juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 6 Vol. I (Publicação Original)