Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.372, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.372, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Eleva a 18:000$ os vencimentos annuaes dos directores do Thesouro Nacional e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam elevados a 18:000$ annuaes os vencimentos dos directores do Thesouro Nacional, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação.
Art. 2º Fica equiparado o ordenado fixo dos 1os escripturarios da Alfandega do Rio de Janeiro aos de igual categoria do Thesouro Nacional.
Art. 3º O ordenado dos ajudantes de guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro será tambem igual ao dos 1os escripturarios do Thesouro Nacional.
Art. 4º Ficam elevados de 25 % os vencimentos dos continuos e correios e de 20 % os dos ajudantes do porteiro da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 5º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario á execução desta lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 3 Vol. I (Publicação Original)