Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.372, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.372, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Eleva a 18:000$ os vencimentos annuaes dos directores do Thesouro Nacional e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam elevados a 18:000$ annuaes os vencimentos dos directores do Thesouro Nacional, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

     Art. 2º Fica equiparado o ordenado fixo dos 1os escripturarios da Alfandega do Rio de Janeiro aos de igual categoria do Thesouro Nacional.

     Art. 3º O ordenado dos ajudantes de guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro será tambem igual ao dos 1os escripturarios do Thesouro Nacional.

     Art. 4º Ficam elevados de 25 % os vencimentos dos continuos e correios e de 20 % os dos ajudantes do porteiro da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.

     Art. 5º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario á execução desta lei.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 3 Vol. I (Publicação Original)