Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.369, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.369, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Regula a admissão ao primeiro posto do quadro de veterinarios do exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A admissão ao primeiro posto, no quadro de veterinarios do execito será feita mediante concurso entre os candidatos menores de 35 annos, que opportunamente se habilitarem por meio de documentos justificativos de sua capacidade profissional.
Paragrapho unico. Ficam isentos desse concurso, devendo ser incluidos no quadro respectivo como 2os tenentes veterinarios, para todos os effeitos e desde 4 de junho de 1908 os veterinarios contractados que já o eram anteriormente á lei n. 1.860, de 4 de janeiro desse anno, e os que posteriormente contractados, teem os seus nomes incluidos no Almanak do Ministerio da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Emigdio Dantas Barreto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 2 Vol. I (Publicação Original)