Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.366, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.366, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao estafeta de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Augusto Pereira da Cunha, um anno de licença, com ordenado, para ultimar o seu tratamento onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao estafeta de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Augusto Pereira da Cunha, um anno de licença, com ordenado, para ultimar o seu tratamento onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1911, Página 341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1 Vol. I (Publicação Original)