Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1910
Concede amnistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' concedida amnistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional, si os mesmos, dentro do prazo que lhes fôr marcado pelo Governo, se submetterem ás autoridades constituidas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1910
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1910, Página 38 (Publicação Original)
- Diário Official - 2611, Página 9983 (Publicação Original)