Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, ao conferente da Alfandega do Pará José Olympio Gomes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao major José Olympio Gomes, coferente da Alfandega do Pará, um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1911, Página 11983 (Publicação Original)