Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.244, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.244, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916 e o supplementar de 6:605$496, á verba n. 15 do art 2° da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resulução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916, para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, da Força Policial do Distrito Federal, no anno de 1909 e o credito supplementar de 6:605$496, á verba n. 15 do art 2° da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento de vencimentos do mesmo official, no corrente exercicio, de accôrdo com as decisões proferidas pelo Poder Judiciario Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Official - 17/9/1911, Página 11675 (Publicação Original)