Legislação Informatizada - Decreto nº 13.953, de 31 de Dezembro de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.953, de 31 de Dezembro de 1919
Concede autorização á, Companhia Paulista de Alimentação, para. funccionar na Republica, em substituição á Société Anonyme des Anciens Etablissements Duchen pour l Alimentation.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Alimentação, com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorizacão á Companhia Paulista de Alimentação para funccionar na Republica, em substituição á Société Anonyme des Anciens Etablissements Duchen pour l'Alimentation, de accòrdo com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1920, Página 665 (Publicação Original)