Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.938, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.938, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 250:000$, supplementar á verba 11ª-Ajuda de custo-do art. 36 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.957, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 250:000$, supplementar á verba 11ª-Ajudas de custo-votada no orçamento do mesmo Ministerio, para o actual exercicio.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1919, Página 19088 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 495 Vol. III (Publicação Original)