Legislação Informatizada - Decreto nº 13.932, de 24 de Dezembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.932, de 24 de Dezembro de 1919

Approvada o projecto e o orçamento, na importancia de 24:218$165, para a construcção de um novo armazem na estação Candido Motta, na linha de Tibagy da Sorocabana Railway Company.

O Presidente da Republica dos estados Unidos, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 24:218$165, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo armazem na estação Cabdido Motta, na linha de Tibagy da Sorocabana Railway Company.

     Art. 2º O custo da referida obra até ao limite maximo da importancia orçada será levado á conta de capital da mencionada linha, depois de terminados todos os trabalhos da respectiva construcção.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1920, Página 1601 (Publicação Original)