Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar, do orçamento do Ministerio da Guerra, relativo ao exercicio actual.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.942, desta data, resolve abrir o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª Instrucção Militar - do actual orçamento, para occorrer ás despezas com os vencimentos dos funccionarios nomeados para os novos logares creados pelo decreto de 3 de maio ultimo, consoante a autorização do art. 59, da lei n. 3.644, de 7 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1919, Página 18636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 486 Vol. III (Publicação Original)