Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Proroga, até 23 de abril de 1920, o prazo para a conclusão e entrega ao trafego do primeiro trecho da Estrada de Ferro de Barreiros ás proximidades da villa de Setãosinho, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; attendendo ao que requereu Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, concessionario, nos termos dos decretos ns. 12.309, de 6 de dezembro de 1916, e 12.807, de 9 de janeiro de 1918, de uma estrada de ferro de Barreiros ás proximidades da villa de Setãosinho, no Estado de Pernambuco, e de accôrdo com a autorização constante do art. 99, n. XI, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico: Fica prorogado, até 23 de abril de 1920, o prazo fixado no decreto n. 13.525, de 26 de março de 1919, para a conclusão e entrega ao trafego do primeiro trecho (clausula 24, 1°, do decreto n. 12.309) da referida estrada, mediante a condição de ficar reduxida a 14:400$ (quatorze contos e quatrocentos mil réis) a subvenção kilometrica de que trata a 1ª parte do artigo unico do decreto n. 12.807, de 1918, e, por consequencia, ser fixado em 864:000$ (oitocentos e sessenta e quatro contos de réis) o maximo da subvenção total a pagar pela construcção de 60 kilometros, conforme o limite estatauido no item 1º da clausula 3ª do sobredito decreto n. 12.309, de 1916.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98° da Independencia e 31° da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 486 Vol. 2 (Publicação Original)