Legislação Informatizada - Decreto nº 13.925, de 17 de Dezembro de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.925, de 17 de Dezembro de 1919

Concede autorização para funccionar á Companhia Armour do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do rio Grande do Sul, com séde na cidade de Sant'Anna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Armour do rio Grande do Sul, para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1919, Página 18817 (Publicação Original)