Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Concede autorização á Middletown Car Company para continuar a funcciomar ma Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Middletown Car Company, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.855, de 6 de novembro de 1912, e autorizada a continuar a funccionar pelo decreto n. 10.215, de 15 de maio de 1912, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico - E' concedida autorização a Middletown Car Company, para continuar a funccionar na Republica com as modificações feitas em seus estatutos, de accórdo com a resolução de seis accionistas, approvada em assembléia ordinaria realizada em 11 de fevereiro do corrente anno, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto numero 9.855, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18815 (Publicação Original)