Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:258$016, para pagamento do que é devido a E. Lambert, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.934, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:258$016, para pagamento do que é devido a E. Lambert, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1919, Página 18960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 482 Vol. III (Publicação Original)