Legislação Informatizada - Decreto nº 13.910, de 5 de Dezembro de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.910, de 5 de Dezembro de 1919

Approva a planta e respectivo orçamento para a construcção da ponte sobre o Rio S. Francisco, em Pirapora, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta e o respectivo orçamento, na importancia total de 351:667$694, que com este baixam assignados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para construcção da ponte sobre o rio S. Francisco, em Pirapora, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1919, Página 17933 (Publicação Original)